STF SUSPENDE JULGAMENTO DE AÇÕES CONTRA CÓDIGO FLORESTAL

Embora represente um avanço na busca da compatibilização entre proteção ambiental e a viabilidade de atividades produtivas na área rural, o Novo Código Florestal (lei nº 12.651/12), vem sendo questionado judicialmente. Ontem, o Supremo Tribunal Federal, após anos de tramitação, chegou a iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas suspendeu o rito logo depois da sustentação oral das entidades que defendem a constitucionalidade do novo Código. Uma das defensoras é a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A entidade vem acompanhando e participando da tramitação das ADI’s, tendo em vista ter sido admitida na condição de amicus curiae, em razão do Ministro Relator (Luiz Fux) ter reconhecido a expressiva representatividade da OCB para o processo. Desde então, a OCB vem apresentando contribuições ao STF, com o objetivo de justificar as razões pelas quais entende que a Suprema Corte deve julgar improcedentes as referidas ADI’s.

REPRESENTATIVIDADE

No julgamento de ontem, o advogado Leonardo Papp, consultor jurídico da OCB, explicou que a entidade representa, apenas na área rural, mais de 1 milhão de famílias, das quais 84% são de pequenos produtores rurais. Ele defendeu que, mais do que o imperativo ético, a conservação da qualidade do meio ambiente é um fator indissociável para a qualidade de vida dos associados vinculados a cooperativas.

Para Leonardo Papp, o Novo Código Florestal não representa um retrocesso político-democrático, ao contrário da lei anterior que foi produzida no regime ditatorial. Ele avaliou que o artigo 61-A – que trata das áreas rurais consolidadas – “é o resultado de um processo de deliberação ampla, público e plural feito do Congresso Nacional, não se tratando, portanto de retrocesso social”.

“Temos trabalhado para que, ao final do julgamento, o STF reconheça que a integralidade do Novo Código Florestal deve ter sua constitucionalidade reconhecida, por representar a escolha política realizada pelo Poder Legislativo, por ser fator importante para o incremento da segurança jurídica no campo e, especialmente, por consubstanciar medida de justiça em relação aos homens e mulheres que se dedicam a produzir o alimento da mesa dos brasileiros”, informa o consultor jurídico da OCB.

ENTENDA

O Novo Código Florestal procura disciplinar diversos aspectos da realidade rural brasileira, simplesmente desconsiderados pela legislação anterior. É o que ocorre, por exemplo, com a distinção entre áreas rurais consolidadas e não consolidadas. A nova lei permitiu o estabelecimento de regime jurídico próprio para os imóveis nos quais já existiam atividades produtivas, de modo a diminuir o grau de insegurança jurídica para o campo.

Também é o que se verifica com a inclusão de dispositivos que conferem tratamento diferenciado e mais benéfico às pequenas propriedades rurais, contemplando também aspectos sociais relevantes para o setor produtivo.

INCONSTITUCIONALIDADE

Poucas semanas após a edição do Novo Código Florestal, a Procuradoria Geral da República e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando no Supremo Tribunal Federal justamente os dispositivos da nova legislação que asseguram tratamento jurídico mais adequado às atividades rurais.

CONSTITUCIONALIDADE

Além da OCB, outras entidades do setor produtivo defendem a constitucionalidade do Novo Código Florestal. Dentre elas estão: Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE). (Com informações do STF)

About Lílian Guimarães

Assessoria de Comunicação OCB/AP Contato: 98124-9681

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