Agora é lei. A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), fruto de consenso entre entidades ambientalistas do setor produtivo, foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União com o número Lei 14.119/2020. A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do país, já que prevê recompensas financeiras para quem desenvolve iniciativas de preservação ou recuperação ambiental – produtores, cooperativas e demais atores do setor produtivo e da sociedade civil.
Graças à atuação da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), especialmente do relator e grande defensor da política o deputado Arnaldo Jardim, diretor da Frente, foi possível incluir as cooperativas no rol de atores prioritários para desenvolverem iniciativas de preservação ou recuperação ambiental,
O Sistema OCB, como representante das cooperativas brasileiras, vê a aprovação da matéria como ponto fundamental para a promoção de um desenvolvimento sustentável no país, e que conte também com incentivos econômicos públicos e privados para o fomento a modelos de negócio que equilibrem, cada vez mais, uma produção eficiente e a proteção do meio ambiente.
AVANÇOS
Uma alteração em parte do texto original, que restringia a política de pagamento por serviços ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), é com certeza um dos principais pontos de destaque. O que isso significa na prática? O reconhecimento da importância do incentivo público às ações que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Aliás, este foi um ponto de acordo entre as partes interessadas.
PRÓXIMOS PASSOS
A OCB continuará acompanhando o tema na discussão da regulamentação da lei.
Clique nos links abaixo para mais informações.
Lei 14.119/2020: https://bit.ly/3snutdK
Vetos: http://bit.ly/3nG1aiT