NOVAS REGRAS NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS SEGUEM PARA SANÇÃO

A regulamentação da venda de produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos temas centrais da Medida Provisória (MPV) 759/2016, aprovada ontem (31/5) no plenário do Senado Federal. A proposta, aprovada na forma do PLV 12/2017, atende a um importante pleito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), ao prever a possibilidade de contratação de prestação de serviços e de aquisição de insumos pelos agricultores familiares, suas cooperativas e associações, na elaboração de produtos beneficiados, processados e industrializados, adquiridos por meio do PAA.

Deste modo, a legislação passa a considerar produção própria dos agricultores familiares não apenas os produtos primários, como leite e milho, mas também produtos in natura processados, beneficiados ou industrializados, desde que sejam resultantes das atividades dos agricultores familiares.

Assim, são admitidas a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços na produção fornecida pelos agricultores, cooperativas e associações ao PAA, inclusive de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias do Programa. As diretrizes a serem observadas nestes casos, serão publicadas posteriormente pelo Grupo Gestor do PAA.​

CONTINUIDADE DO PROGRAMA

A regulamentação dos produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos possui o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos gestores e fornecedores beneficiários da política. Em 2016, a partir de apontamentos da auditoria dos órgãos de controle sobre a operacionalização do PAA, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) decidiu pela suspensão preventiva das compras de produtos industrializados no âmbito do Programa, até que até que esta questão fosse normatizada. A partir de então, a OCB e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas, por diversas vezes, junto à Casa Civil e a outros órgãos públicos para esclarecer a necessidade do processamento, beneficiamento e industrialização dos produtos da agricultura familiar para agregar valor aos beneficiários consumidores do Programa, bem como para destacar o papel das cooperativas para o ganho de escala e sustentabilidade dos pequenos produtores.

SANÇÃO

Após a aprovação no Senado, a MPV 759/2016 segue agora para a análise para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria pela Casa Civil, para analisar a proposta, para fins de sanção, veto total, sanção com vetos parciais. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos que tratam sobre o PAA.

About Lílian Guimarães

Assessoria de Comunicação OCB/AP Contato: 98124-9681

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