O Sistema OCB trabalhou ativamente, em conjunto com parlamentares membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), pela aprovação do projeto. Além disso, a participação das cooperativas de táxi que se mobilizaram em todos os estados, também foi essencial para o processo.
Primeiramente, houve uma mudança positiva para as cooperativas de táxi com a alteração da relatoria que ficou com o senador Eduardo Lopes (RJ) considerado um relator “neutro” e que apresentou voto pela aprovação do PLC 28, com emendas.
Após a apresentação do parecer, o Senado aprovou o texto com as emendas 13 e 16 que estavam acordadas, uma para retirar a placa vermelha e outra a obrigação da propriedade do veículo pelo motorista do aplicativo, e posteriormente a emenda 14 determinando que os Municípios e o Distrito Federal fiscalizem o transporte remunerado privado individual de passageiros, retirando a obrigatoriedade da regulamentação.
O texto final aprovado dispõe que o transporte de passageiros por aplicativos é serviço remunerado, não aberto ao público, por meio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Dessa forma, os motoristas de aplicativos não podem efetuar corridas caso não tenham sido solicitadas pelas plataformas. Além disso, esses motoristas deverão possuir: Carteira B ou superior; veículo que atenda aos requisitos de idade máxima; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e, ainda, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O tema é de extrema relevância para o cooperativismo brasileiro, pois a chegada de aplicativos que possibilitam o transporte individual de passageiros por veículos não regulados pelo Estado tem causado um forte impacto no trabalho realizado pelos taxistas.
O Sistema OCB defende a concorrência mais justa e igualitária entre taxistas e aplicativos, pois os taxistas, enquanto permissionários de um serviço de utilidade pública, são obrigados a atender aos requisitos e condições previstas na Lei n° 12.468/2011, das quais os provedores de rede de compartilhamento estão isentos, fato que gera grandes distorções no setor. O projeto de lei vem então para corrigir esse fato, diminuindo as discrepâncias para concorrer no mercado.
O texto segue para deliberação da Câmara dos Deputados, que analisará as mudanças feitas pelo Senado.