A Presidência da República publicou, na última semana, o Decreto nº 9.395/2018, que amplia até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O pedido de prorrogação foi um pleito conjunto da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Na visão da OCB, a prorrogação é positiva não propriamente por conta do CAR, que, conforme dados da Embrapa Territorial, já possui mais de 94% das propriedades rurais do país cadastradas, e sim por conta do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), vinculado ao CAR, desde a sanção da Lei nº 13.335/2016 (oriunda da MPV 724/2016).
Uma vez encerrado tal prazo, há a insegurança jurídica de que as áreas rurais consolidadas não mais possam ser regularizadas com as regras diferenciadas do novo Código Florestal, as quais são fundamentais para compatibilizar a proteção do meio ambiente com a produção de alimentos no país.
Em termos práticos, corria-se o risco de que o regramento diferenciado para o proprietário de imóvel rural com área consolidada fosse considerado encerrando antes mesmo de o poder público cumprir sua obrigação de analisar integralmente o Cadastro Ambiental Rural e de promover a efetiva implantação do Programa de Regularização Ambiental em nível estadual.
Próximos passos
Nos próximos meses, OCB, CNA, FPA e outras entidades do setor agropecuário estarão reunidas com o objetivo de sugerir a implantação de medidas que possam equacionar a questão de forma definitiva.