O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2/6) parte do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.
De acordo com o texto aprovado, que segue para sanção presidencial, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.
A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.
O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Por fim, o projeto define que o Governo Federal, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deve priorizar a compra da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais.