O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.409/2020, proveniente da Câmara dos Deputados, que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (12).
Além disso, o projeto dispõe sobre a adoção, por parte do Poder Público e os empregadores ou contratantes, de medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais. Os governos também devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.
Os profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, dentistas e os profissionais de limpeza já estavam inclusos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (RN), acatou emenda do senador Luis Carlos Heinze (RS) que incluiu os “profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos”.
As alterações feitas pelo Senado retornam para análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto trará maior segurança a uma gama de profissionais que estão “na linha de frente no combate a pandemia”.
Confira as categorias listadas pelo projeto:
- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voos;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; e
- outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
- Setor produtivo de alimentos e bebidas.