O governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Com isso, tanto cooperativas quanto cooperados poderão aderir às modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional, que estarão disponíveis novamente entre 15/3 e 30/9, no portal Regularize.
A Portaria nº 2.381/2021 traz as regras do programa. As modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
A norma prevê iniciativas voltadas à flexibilização da cobrança e a regularização das cooperativas impactadas pela pandemia. Dentre as possibilidades, estão a regularização fiscal dos contribuintes que aderirem ao programa, com a expedição de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CP-EN), suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), dentre outros.
O programa abrange dívidas inscritas em dívida ativa, tanto extrajudicialmente quanto em processos de execução, possibilitando o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%.
Cooperativas e cooperados que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original feita pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.