O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/11), o parecer da Comissão Mista à Medida Provisória (MPV) 889/2019, que trata do FGTS. O disposto no art. 12 do Projeto de Lei de Conversão da MPV em comento, trata da extinção da multa de 10% sobre o montante dos depósitos devidos a título de FGTS, em caso de dispensa sem justa causa (art. 1º, da Lei Complementar 110/2001), com posicionamento favorável do Sistema OCB.
Insta frisar que a contribuição social, com o passar dos anos, se tornou indevida, pois a arrecadação tem sido destinada para fins diversos do que, originariamente, justificou sua criação. Ela foi instituída para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, com origem nos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor. Contudo, tal cenário não mais existe, tendo em vista que já houve o reequilíbrio das referidas contas vinculadas.
Portanto, como já houve a perda de finalidade do tributo, a extinção da contribuição irá desonerar os empregadores, especialmente a categoria econômica das cooperativas. Cabe ressaltar que, em caso de demissão sem justa causa, fica mantida a multa de 40% que serão creditados na conta do FGTS do trabalhador. A matéria segue para sanção.