CMN cria linhas de crédito com recursos de FCO, FNO e FNO

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

COOPERATIVAS

A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.

Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.

A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)

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