O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, na forma de emenda do relator, dep. Christino Áureo (RJ). O texto, que segue para análise do Senado, prevê incentivo para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, com a redução por 2 anos de encargos trabalhistas e previdenciários, dentre eles a isenção ao Sistema S. Além disso, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. O empregador será isento da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S. Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo. Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% do quadro. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar 2 pessoas pelo programa.
Além disso, o texto aprovado considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST); permite a antecipação mensal do 13º salário; e a multa do FGTS para demissão será de 20%.
Entretanto, para que a matéria fosse apreciada, o relator retirou do texto o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.