Uma boa notícia para os cooperados do Agro. Os deputados federais avaliaram interessante manter o CAR – Cadastro Ambiental Rural como um instrumento permanente e não mais temporário. A ideia é que ele cumpra, assim, sua função pública de reunir informações de monitoramento ambiental das propriedades rurais atualizadas. E o Sistema OCB acompanhou tudo de perto mais uma vez, assim como durante toda a tramitação da matéria, buscando um texto que atendesse às partes interessadas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (25/9) a Medida Provisória que trata do assunto, MPV 884/2019. Ela também estabelece prazo máximo de dois anos para inscrição dos produtores rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso estes queiram ter acesso aos benefícios da política pública. E segue agora para análise do Senado e, na sequência, para a sanção.