Mais uma conquista para as coops brasileiras. A OCB já vinha articulando com representantes do governo federal para prorrogar o pagamento de tributos e o Ministério da Economia, em decorrência da pandemia da Covid-19, decidiu prorrogar as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/5) e prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma:
a) As prestações com vencimento em maio de 2020 serão prorrogadas para 31 de agosto de 2020;
b) As com vencimento em junho de 2020 devem ser pagas até 30 de outubro de 2020; e
c) As prestações com vencimento em julho de 2020 passam a vencer no dia 31 de dezembro de 2020.
NÃO SE APLICA
Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária.
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados. (Com informações da Receita Federal)