Com a instrução normativa publicada, ficam definidos os procedimentos detalhados para a participação e votação à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.
A construção do documento contou com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente em consulta pública.
A norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou de mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.
Para acessar a íntegra da IN: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337