Agora é lei! As empresas não terão mais de pagar os 10% de multa sobre o valor do FGTS do empregado nos casos de dispensa sem justa causa. É que a Lei nº 13.932,2019, proveniente da MPV 889/2019, que trata da extinção do percentual foi sancionada nesta quarta-feira (11/12).
A OCB se posicionou favorável à extinção, visto que a contribuição social, com o passar dos anos, se tornou indevida, pois foi instituída para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, com origem nos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor. Contudo, esse cenário deixou de existir, pois já houve o reequilíbrio das referidas contas vinculadas.
Para a entidade, com a perda de finalidade do tributo, a extinção da contribuição irá desonerar os empregadores e a categoria econômica das cooperativas.