Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria 144/2019 que possibilita aos agricultores familiares associados às cooperativas agropecuárias não detentoras de DAP Jurídica comercializarem sua matéria-prima no âmbito do Selo Combustível Social.
O Selo auxilia tanto na inclusão produtiva e social dos agricultores familiares fornecedores de matéria-prima para a produção de biodiesel como na geração de renda no campo. Sustentando a organização produtiva desses agricultores, amparando sua inserção no mercado e viabilizando de forma efetiva o acesso à assistência técnica aos associados, as cooperativas agropecuárias são peças fundamentais para a instrumentalização do programa.
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Assim, é uma ferramenta de fomento à inserção do agricultor familiar cooperado de forma organizada e qualificada no mercado do biodiesel. A cooperativa cria condições para a comercialização da matéria-prima de seus cooperados, em volume, para as empresas de biodiesel. Em contrapartida, recebe apoio para que possa disponibilizar assistência técnica adequada e direcionada aos seus produtores.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a portaria é fundamental para o cooperativismo agropecuário brasileiro “A medida permite que 40 mil novos agricultores familiares de cooperativas possam comercializar suas matérias-primas para a produção de biodiesel. Isso ampliará o acesso a novos mercados e a renda dos nossos cooperados”.
As vantagens que este produtor encontra ao se associar a uma cooperativa são ainda maiores, já que elas são capazes, graças ao volume total de produção, de abrir os caminhos do produto deste agricultor familiar até às empresas de biodiesel.
É inquestionável a relevância dos biocombustíveis, particularmente do biodiesel, no fomento à diversificação da matriz energética nacional por meio de fontes renováveis. Além de ter um importante papel na esfera ambiental, o biodiesel brasileiro possuí um diferencial também nos eixos econômico e social do tripé da sustentabilidade produtiva, graças ao Selo Combustível Social, concedido a empresas produtoras de biodiesel que cumpram critérios previamente estabelecidos.
A medida, que começa a valer de imediato, é um pleito que vinha sendo trabalhado pelo Sistema OCB desde governos anteriores e consta em nossa Agenda Institucional e no documento entregue aos candidatos à presidência em 2018.
Acesse aqui esses documentos: