INSCRIÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS NO CAR TERMINA DIA 31 DE DEZEMBRO

Os produtores rurais que ainda não registraram suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nem aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir o que estabelece a Lei nº 13.295/2016, sancionada pela Presidência da República, no ano passado, após intenso trabalho de sensibilização realizado pelos representantes do setor produtivo, dentre eles a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Com o advento do novo Código Florestal, Lei nº 12.651/12, regulado pelo Decreto 7.830/12, foi instituído o Cadastro Ambiental Rural ou simplesmente CAR, um registro público eletrônico, de abrangência nacional, que deve ser entregue ao órgão ambiental competente (estadual ou municipal).

OBRIGATORIEDADE

A inscrição da propriedade rural no CAR é obrigatória e tem como finalidade integrar as informações ambientais dos imóveis rurais para criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

PRORROGAÇÃO

Em maio de 2016, a adesão ao CAR havia prorrogada para até 5 de maio de 2017, mas apenas para os pequenos produtores, donos de imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, não agradou. Por isso, o cadastro foi prorrogado para até 31/12/17, valendo para todas as propriedades rurais do Brasil, independentemente do número de módulos fiscais.

Essa decisão foi publicada na edição de 15/6/16 do Diário Oficial da União (DOU). A Lei nº 13.295 de 2016 é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional.

Assim, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, a proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Documentos de identificação do dono do imóvel;

– Comprovação da propriedade ou da posse;

– Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

 

Fonte: http://www.somoscooperativismo.coop.br

About Lílian Guimarães

Assessoria de Comunicação OCB/AP Contato: 98124-9681

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