IMPACTOS DA NOVA FORMA DE RECOLHIMENTO DO ISS SÃO DISCUTIDOS EM BRASÍLIA

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) encaminhará à Associação Brasileira de Municípios, nos próximos dias, um documento contendo as considerações do movimento cooperativista a respeito da Lei Complementar nº 157/2016, que atualiza a legislação sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e altera a sistemática de recolhimento desse tributo, bem como a distribuição do valor arrecadado.

Esse é o resultado da reunião entre o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a gerente geral da OCB, Tânia Zanella, e o secretário executivo da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Gilmar Dominici, que, após o encontro, confirmou a inserção do documento na pauta de discussão de um evento que ocorrerá no dia 2 de agosto, em Brasília, e que contará com a participação do governo federal.

“Discutir essa questão no âmbito da ABM é um grande avanço nos debates a respeito desse tema. Compreendemos a necessidade dos municípios, mas é preciso ampliar o olhar e perceber que a forma como o ISS está pode dificultar a operacionalização das atividades de cooperativas de diversos segmentos, reduzir sua competitividade, diminuir sua eficiência e encarecer os custos, ou seja, todo mundo perde. Nossa luta é para que as cooperativas continuem gerando emprego, renda e prestando um serviço de qualidade para a população”, argumenta Márcio Freitas.

Entenda o caso

O presidente da República, Michel Temer, vetou, no final do ano passado, a Lei Complementar nº 157/2016, após uma mobilização que envolveu cooperativas médicas, além de operadoras de cartão de crédito e de leasing, dentre outros segmentos.

Ocorre que em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República, como resultado de forte atuação dos municípios. Desta forma, a Lei Complementar passou a vigorar na sua íntegra. A nova sistemática de recolhimento e distribuição dos valores do tributo penalizam, sobremaneira, empresas e cooperativas que possuem sede em um município, mas cuja prestação de serviços envolve outras cidades.

Segundo a Lei Complementar nº 157/2016, o ISS deve ser recolhido junto à prefeitura da cidade declarada pelos clientes, como sendo seu domicílio. Antes da derrubada dos vetos, em 30/5/17, o recolhimento era feito junto aos executivos municipais onde se localizam as sedes das empresas e cooperativas.

A Lei 157 teve origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (RR).

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Assessoria de Comunicação OCB/AP Contato: 98124-9681

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